Publicado em 24 abril de 2026 às 23:10
A Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi reconhecida como meio legal de comunicação no Brasil em 2002, com a sanção da Lei nº 10.436/2002. A legislação garante o uso da Libras na comunicação entre pessoas surdas e ouvintes usuárias da língua em todo o território nacional. A norma foi posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 5.626/2005 e reforçada por outras legislações voltadas à acessibilidade. Em referência à data da sanção da lei, o dia 24 de abril passou a ser celebrado como o Dia Nacional da Libras, marco simbólico das lutas históricas e conquistas da comunidade surda brasileira.
Apesar do avanço legal, ainda persistem desafios para a efetivação dos direitos dessa população. Entre os principais entraves estão o acesso à educação inclusiva, a ampliação do uso da Libras em espaços públicos e privados, a inserção no mercado de trabalho e a garantia de atendimento adequado nos serviços de saúde. Especialistas também apontam a necessidade de superar estigmas e ampliar a compreensão social sobre a Libras como língua legítima.
A chamada “Lei de Libras” integra um conjunto mais amplo de políticas de acessibilidade voltadas às pessoas surdas e com deficiência auditiva. Dentro dessa diversidade, há diferentes perfis linguísticos, como pessoas oralizadas, que utilizam a língua portuguesa na modalidade falada, e pessoas sinalizantes ou bilíngues, que têm a Libras como primeira língua e utilizam o português predominantemente na forma escrita.
No âmbito institucional, o Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) afirma atuar na promoção de uma sociedade mais inclusiva, diversa e acessível. A entidade informa que seus eventos contam com intérpretes de Libras e que seus canais digitais também oferecem recursos de acessibilidade na língua de sinais.
Como forma de ampliar o acesso ao aprendizado, o Governo Federal disponibiliza cursos gratuitos de Libras por meio de plataformas oficiais, contribuindo para a difusão da língua e para a promoção da inclusão social.
Na oportunidade, o CRP-03 reforça a importância de a categoria se apropriar das temáticas a fim de se instrumentalizar para prestar atendimentos à comunidade surda.
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